Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 808/1987

Cria o município de Santa Rita do Pardo, desmembrado do município de Brasilândia.

LEI Nº 808, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987.

Cria o município de Santa Rita do Pardo, desmembrado do município de Brasilândia.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o município de SANTA RITA DO PARDO com sede na vila de Xavantina, que passa a denominar-se Santa Rita do Pardo, desmenbrado da área territorial do município de Brasilândia.

Art. 2º O município de Santa Rita do Pardo e constituído de distrito único e o seu centro urbano e a atual sede do distrito de

Xavantina.

Art. 3º Os limites do município de Santa Rita do Pardo são os

seguintes: Começam na Foz do Rio Taquarussu com o Rio Paraná;

descendo por esse Rio até a Barra do Rio Pardo; subindo por esse até a Barra do Rio Anhanduí. Deste ponto sobe acompanhando novamente o Rio Pardo até a Barra do Ribeirão Lagoa, subindo por este até sua mais alta cabeceira deste ponto segue pelo divisor dc Aguas do Rio Verde e Rio Pardo, até a do Rio Taquarussu;

descendo por esse até sua foz no Rio Paraná, ponto inicial.

Art. 4º A área remanescente do distrito de Xavantina, fica incorporada ao município de Brasilândia, com os seguintes limites:

Começa na foz do Rio Verde, no Rio Paraná; descendo por este a foz do Rio Taquarussu; por este acima até a sua cabeceira; deste ponto segue pelo divisor de Aguas do Rio Verde e Rio Pardo, até encontrar a cabeceira do Ribeirão da Lagoa; deste ponto em linha reta até a cabeceira do Ribeirão Ferreira; descendo por este até sua Barra, no

Rio Verde; descendo por este até sua foz no Rio Paraná, ponto inicial.

Art. 5º O Município de Santa Rita do Pardo ficará pertencendo a

Jurisdição da Comarca de Brasilândia.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1.987.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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