Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 81/1980

Autoriza o Poder Executivo a doar a Prefeitura Municipal de Sidrolândia os imóveis que menciona.

LEI Nº 81, DE 12 DE MAIO DE 1980.

Autoriza o Poder Executivo a doar a Prefeitura Municipal de Sidrolândia os imóveis que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 337, de 13 de maio de 1980, página 5.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul a doar a Prefeitura Municipal de Sidrolândia os imóveis abaixos especificados:

"os lotes de terreno nos 02, 03 e 04 da Quadra nº 26, do patrimônio de Sidrolândia, perfazendo uma área de 2.400 m², limitando-se em uma extensão de 60 m com a Rua São Paulo, 40 m com o lote nº 02,

60 m com o lote nº 08 e 09 e 40 m com a Rua Ceará, devidamente transcritos no Registro de imóveis da 1ª circunscrição da Comarca de Campo Grande sob nº 20.067, a fl. 185 do Livro 3-Y, em

03.10.49."

Art. 2º A transferência dos imóveis previstos no artigo anterior será efetivada mediante escritura pública, que é dá substância do ato.

Parágrafo único. A presente doação é feita com encargo, de modo que a donatária se obriga a iniciar a construção do Paço Municipal no prazo de 120 dias, a contar da data da publicação desta,

operando-se a reversão, em caso de inobservância deste preceito.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de maio de 1.980.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT

Secretárioo de Estado para Assuntos da Casa Civil

FLÁVIO BENJAMIM CORREA DE ANDRADE

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.