Lei Ordinária nº 815/1988
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, soldos, proventos e pensões dos servidores civis e militares do Estado de
LEI Nº 815, DE 22 DE MARÇO DE 1988.
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, soldos, proventos e pensões dos servidores civis e militares do Estado de
Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial nº 2.277, de 23 de agosto de 1.988.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal da Administração
Direta do Poder Executivo, do Tribunal de Contas e da 1ª Instância do Poder Judiciário, ficam reajustados de acordo com as tabelas constantes do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior se aplica aos inativos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. O valor das pensões devidas pelo Estado de Mato Grosso do Sul ficam reajustadas em 100% (cem por cento).
Art. 3º O valor mensal do soldo do coronel da Polícia Militar passa a ser de Cz$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos
cruzados).
Art. 4º 0 Poder Executivo mediante decreto, observado o disposto nesta Lei, fixará os vencimentos dos servidores autárquicos do
Estado, divulgando as respectivas tabelas.
Art. 5º O valor do salário família fica elevado para Cz$ ... 150,00 (cento e cinquenta cruzados) por dependente.
Art. 6º Excluem-se do reajuste concedido por esta Lei os membros da Magistratura, do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas e os integrantes do Grupo Magistério.
Art. 7º Fica revogado o artigo 44 e seu parágrafo único da Lei nº 702 , de 12 de março de 1987.
Art. 8º as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de março de 1988
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ANEXO I
TABELA I
----------------------------------
CARGO | VENCIMENTO
|
SECRETÁRIO, PROCURADOR GERAL DO ESTADO, REPRESENTANTE
DO ESTADO NO DISTRITO FEDERAL 93.750,00
SECRETÁRIO ADJUNT0, PROCURADOR GERAL ADJUNT0, AUDITOR
GERAL, CHEFE DA CASA MILITAR, ASSESSOR ESPECIAL DO
GOVERNADOR, SUBCHEFE DA CASA CIVIL, SECRETARIO
PARTICULAR DO GOVERNADOR, CHEFE DO CERIMONIAL DA
GOVERNADORIA, COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR 87.096,00
SUBCHEFE DA CASA MILITAR, CHEFE DO ESTADO MAIOR DA
POLÍCIA MILITAR 79.310,00
----------------------------------
TABELA II
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
----------------------
SÍMBOLO / REFERÊNCIA | VENCIMENTO
-------------|---------
DAS 1 38.800,00
DAS 2 35.310,00
DAS 3 32.471,00
DAS 4 30.508,00
DAS 5 28.174,00
DAS 6 25.055,00
----------------------
ANEXO I
TABELA III
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA - CAI
----------------------
SÍMBOLO / REFERÊNCIA | VENCIMENTO
-------------|---------
CAI 1 13.431,00
CAI 2 12.481,00
CAI 3 11.479,00
CAI 4 9.887,00
CAI 5 9.421,00
CAI 6 8.343,00
----------------------
ANEXO I
TABELA IV
DIRECÃO E ASSISTÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL - DAP
----------------------
SÍMBOLO/REFERÊNCIA | VENCIMENTO |
-------------|---------|
DAP 1 20.000,00
DAP 2 18.000,00
DAP 3 16.000,00
DAP 4 14.000,00
DAP 5 12.000,00
DAP 6 10.000,00
DAP 7 8.000,00
DAP 8 7.000,00
DAP 9 6.000,00
DAP 10 5.000,00
----------------------
ANEXO I
TABELA V
DIRECÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - DAI
------------------------
SÍMBOLO/REFERÊNCIA VALOR DA GRATIFICAÇÃO
------------------------
DAI 1 7.300,00
DAI 2 6.500,00
DAI 3 5.700,00
DAI 4 4.900,00
DAI 5 4.100,00
DAI 6 3.800,00
DAI 7 3.500,00
DAI 8 3.200,00
DAI 9 2.900,00
DAI 10 2.600,00
-----------------------
ANEXO I
TABELA VI
-------------------------
REFERÊNCIA | VENCIMENTO| REFERÊNCIA| VENCIMENTO |
------|------|------|------|
01 8.000,00 29 14.830,00
02 8.100,00 30 15.240,00
03 8.200,00 31 15.750,00
04 8.300,00 32 16.190,00
05 8.400,00 33 16.760,00
06 8.500,00 34 17.200,00
07 8.650,00 35 17.800,00
08 8.800,00 36 18.290,00
09 8.950,00 37 18.920;00
10 9.100,00 38 19.430,00
11 9.250,00 39 20.110,00
12 9.400,00 40 20.640,00
13 9.550,00 41 21.370,00
14 9.700,00 42 21.930,00
15 9.850,00 43 22.700,00
16 10.000,00 44 23.300,00
17 10.200,00 45 24.120,00
18 10.400,00 46 24.750,00
19 10.700,00 47 25.620,00
20 11.055,00 48 26.300,00
21 11.440,00 49 27.110,00
22 11.840,00 50 28.160,00
23 12.260,00 51 29.150,00
24 12.690,00 52 30.170,00
25 13.130,00 53 31,220,00
26 13.490,00 54 32.320,00
27 13.970,00 55 33.450,00
28 14.340,00 56 34.620,00
------------------------
ANEXO I
TABELA VII
FUNÇÃO GRATIFICADA - POLÍCIA CIVIL
------------------------
SÍMBOLO/REFERÊNCIA | VALOR DA GRATIFICAÇÃO
-----------|-------------
FGPC 1 12.000,00
FGPC 2 10.000,00
FGPC 3 9.000,00
FGPC 4 8.000,00
FGPC 5 7.000,00
------------------------
ANEXO I
TABELA VIII
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
--------------------------------
CARGO | ENTRÂNCIA | SÍMBOLO | VENCIMENTO |
|-------|-------|--------|
PROCURADOR DA
ASSISTÊNCIA SUPERIOR PAJ-26 79.230,00
DEFENSOR PÚBLICO ESPECIAL DPJ-25 70.740,00
DEFENSOR PÚBLICO SEGUNDA DPJ-24 62.250,00
DEFENSOR PÚBLICO PRIMEIRA DPJ-23 53.750,00
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ANEXO I
TABELA IX
PROCURADOR CHEFE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA 79.230,00
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ANEXO I
TABELA X
PROCURADORIA
-------------------------------
CARGO SÍMBOL0 VENCIMENTO
PROCURADOR DO ESTADO DE 1ª
CATEGORIA PRO-101 79,230,00
PROCURADOR DO ESTADO DE 2ª
CATEGORIA PRO-102 70.740,00
PROCURADOR DO ESTADO DE 3ª
CATEGORIA PRO-103 62.250,00
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