Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 816/1988

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e salários dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 816, DE 22 DE MARÇO DE 1988.

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e salários dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.277, de 23 de março de 1.988.

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal da Assembléia

Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam reajustados de acordo com as tabelas constantes do Anexo I da presente Lei.

Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior se aplica aos inativos da Assembléia Legislativa.

Art. 3º O valor do salário-família fica elevado para Cz$ 150,00

(cento e cinqüenta cruzados), por dependente.

Art. 4º Fica alterada para PLDS-110 e PlAS-120, respectivamente, a simbologia dos cargos classificados como PLDS-110.1 e PLAS-120.1

no anexo II do plano de cargos a que se refere a Lei nº 640 , de 04

de junho de 1986.

Parágrafo único. Fica alterada para PLAG, a simbologia dos cargos classificados como PLAI no anexo II, Quadro IV, do Grupo

Ocupacional IV, da Lei nº 640 , de 04 de junho de 1986, que passam a corresponder ao Assessoramento Intermediário de Gabinete, respeitados o código, as referências e qualificações previstas na mesma Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de março de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de março de 1988;

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

PLANO DE RETRIBUIÇÃO

TABELA I

DIRECÃO SUPERIOR

---------------

SÍMBOLO | VENCIMENTO|

------|-------|

PLDS-110 62.000,00

PLDS-110.1 38.800,00

PLDS-110.2 35.310,00

PLDS-110.3 32.471,00

---------------

TABELA II

ASSESSORAMENTO SUPERIOR

---------------

SÍMBOLO | VENCIMENTO|

------|-------|

PLAS-120 62.000,00

PLAS-120.1 38.800,00

PLAS-120.2 35.310,00

PLAS-120.3 32.471,00

PLAS-120.4 30.508,00

PLAS-120.5 28.174,00

PLAS-120.6 25.055,00

---------------

TABELA III

DIRECÃO INTERMEDIÁRIA

---------------

SÍMBOLO | VENCIMENTO|

------|-------|

PLDI-130.1 19.006,00

PLDI-130.2 16.582,00

PLDI-130.3 14.137,00

---------------

ANEXO I

TABELA IV

ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO DE GABINETE

---------------

SIMBOLO | VENCIMENTO|

------|-------|

PLAG-140.1 25.092,00

PLAG-140.2 22.370,00

PLAG-140.3 19.662,00

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TABELA V

ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO

---------------

SÍMBOLO | VENCIMENTO|

------|-------|

PLAI-140.1 19.006,00

PLAI-140.2 16.582,00

PLAI-140.3 14.137,00

---------------

TABELA VI

ASSISTÊNCIA DIRETA

---------------

SÍMBOLO | VENCIMENTO|

-------|-------|

PLAD-150.1 12.889,00

PLAD-150.2 11.889,00

PLAD-150.3 9.889,00

---------------

TABELA VII

ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA

---------------

SÍMBOLO | VENCIMENTO|

-------|-------|

PLIN-210.1 7.300,00

---------------

ANEXO I

TABELA VIII

---------------------------

REFERÊNCIA | VENCIMENTO | REFERÊNCIA | VENCIMENTO|

------|-------|-------|------|

01 8.000,00 29 14.830,00

02 8.100,00 30 15.240,00

03 8.200,00 31 15.750,00

04 8.300,00 32 16.190,00

05 8.400,00 33 16.760,00

06 8.500,00 34 17.200,00

07 8.650,00 35 17.800,00

08 8.800,00 36 18.290,00

09 8.950,00 37 18.920,00

10 9.100,00 38 19.430,00

11 9.250,00 39 20.110,00

12 9.400,00 40 20.640,00

13 9.550,00 41 21.370,00

14 9.700,00 42 21.930,00

15 9.850,00 43 22.700,00

16 10.000,00 44 23.300,00

17 10.200,00 45 24.120,00

18 10.400,00 46 24.750,00

19 10.700,00 47 25.620,00

20 11.055,00 48 26.300,00

21 11.440,00 49 27.110,00

22 11.840,00 50 28.160,00

23 12.260,00 51 29.150,00

24 12.690,00 52 30.170,00

25 13.130,00 53 31,220,00

26 13.490,00 54 32.320,00

27 13.970,00 55 33.450,00

28 14.340,00 56 34.620,00

-------------------------- -

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 640/1986 de 04/06/1986