Lei Ordinária nº 816/1988
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e salários dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 816, DE 22 DE MARÇO DE 1988.
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e salários dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.277, de 23 de março de 1.988.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal da Assembléia
Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam reajustados de acordo com as tabelas constantes do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior se aplica aos inativos da Assembléia Legislativa.
Art. 3º O valor do salário-família fica elevado para Cz$ 150,00
(cento e cinqüenta cruzados), por dependente.
Art. 4º Fica alterada para PLDS-110 e PlAS-120, respectivamente, a simbologia dos cargos classificados como PLDS-110.1 e PLAS-120.1
no anexo II do plano de cargos a que se refere a Lei nº 640 , de 04
de junho de 1986.
Parágrafo único. Fica alterada para PLAG, a simbologia dos cargos classificados como PLAI no anexo II, Quadro IV, do Grupo
Ocupacional IV, da Lei nº 640 , de 04 de junho de 1986, que passam a corresponder ao Assessoramento Intermediário de Gabinete, respeitados o código, as referências e qualificações previstas na mesma Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de março de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de março de 1988;
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
PLANO DE RETRIBUIÇÃO
TABELA I
DIRECÃO SUPERIOR
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SÍMBOLO | VENCIMENTO|
------|-------|
PLDS-110 62.000,00
PLDS-110.1 38.800,00
PLDS-110.2 35.310,00
PLDS-110.3 32.471,00
---------------
TABELA II
ASSESSORAMENTO SUPERIOR
---------------
SÍMBOLO | VENCIMENTO|
------|-------|
PLAS-120 62.000,00
PLAS-120.1 38.800,00
PLAS-120.2 35.310,00
PLAS-120.3 32.471,00
PLAS-120.4 30.508,00
PLAS-120.5 28.174,00
PLAS-120.6 25.055,00
---------------
TABELA III
DIRECÃO INTERMEDIÁRIA
---------------
SÍMBOLO | VENCIMENTO|
------|-------|
PLDI-130.1 19.006,00
PLDI-130.2 16.582,00
PLDI-130.3 14.137,00
---------------
ANEXO I
TABELA IV
ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO DE GABINETE
---------------
SIMBOLO | VENCIMENTO|
------|-------|
PLAG-140.1 25.092,00
PLAG-140.2 22.370,00
PLAG-140.3 19.662,00
---------------
TABELA V
ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
---------------
SÍMBOLO | VENCIMENTO|
------|-------|
PLAI-140.1 19.006,00
PLAI-140.2 16.582,00
PLAI-140.3 14.137,00
---------------
TABELA VI
ASSISTÊNCIA DIRETA
---------------
SÍMBOLO | VENCIMENTO|
-------|-------|
PLAD-150.1 12.889,00
PLAD-150.2 11.889,00
PLAD-150.3 9.889,00
---------------
TABELA VII
ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
---------------
SÍMBOLO | VENCIMENTO|
-------|-------|
PLIN-210.1 7.300,00
---------------
ANEXO I
TABELA VIII
---------------------------
REFERÊNCIA | VENCIMENTO | REFERÊNCIA | VENCIMENTO|
------|-------|-------|------|
01 8.000,00 29 14.830,00
02 8.100,00 30 15.240,00
03 8.200,00 31 15.750,00
04 8.300,00 32 16.190,00
05 8.400,00 33 16.760,00
06 8.500,00 34 17.200,00
07 8.650,00 35 17.800,00
08 8.800,00 36 18.290,00
09 8.950,00 37 18.920,00
10 9.100,00 38 19.430,00
11 9.250,00 39 20.110,00
12 9.400,00 40 20.640,00
13 9.550,00 41 21.370,00
14 9.700,00 42 21.930,00
15 9.850,00 43 22.700,00
16 10.000,00 44 23.300,00
17 10.200,00 45 24.120,00
18 10.400,00 46 24.750,00
19 10.700,00 47 25.620,00
20 11.055,00 48 26.300,00
21 11.440,00 49 27.110,00
22 11.840,00 50 28.160,00
23 12.260,00 51 29.150,00
24 12.690,00 52 30.170,00
25 13.130,00 53 31,220,00
26 13.490,00 54 32.320,00
27 13.970,00 55 33.450,00
28 14.340,00 56 34.620,00
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 640/1986 de 04/06/1986