Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 817/1988

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores da Secretaria do Tribunal de justiça, e dá outras providências.

LEI Nº 817, DE 22 DE MARÇO DE 1988.

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores da Secretaria do Tribunal de justiça, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.277, de 23 de março de 1.988.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal da Secretaria do

Tribunal de Justiça ficam reajustados de acordo com as tabelas constantes do Anexo I da presente Lei.

Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior se aplica aos inativos da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Art. 3º O valor do salário-família fica elevado para Cz$ 150,00

(cento e cinquenta cruzados), por dependente.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1.988, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de março de 1.988

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ANEXO I

TABELA VIII

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REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO

---------------------------

01 8.000,00 29 14.830,00

02 8.100,00 30 15.240,00

03 8.200,00 31 15.750,00

04 8.300,00 32 16.190,00

05 8.400,00 33 16.760,00

06 8.500,00 34 17.200,00

07 8.650,00 35 17.800,00

08 8.800,00 36 18.290,00

09 8.950,00 37 18.920,00

10 9.100,00 38 19.430,00

11 9.250,00 39 20.110,00

12 9.400,00 40 20.640,00

13 9.550,00 41 21.370,00

14 9.700,00 42 21.930,00

15 9.850,00 43 22.700,00

16 10.000,00 44 23.300,00

17 10.200,00 45 24.120,00

18 10.400,00 46 24.750,00

19 10.700,00 47 25.620,00

20 11.055,00 48 26.300,00

21 11.440,00 49 27.110,00

22 11.840,00 50 28.160,00

23 12.260,00 51 29.150,00

24 12.690,00 52 30.170,00

25 13.130,00 53 31.220,00

26 13.490,00 54 32.320,00

27 13.970,00 55 33.450,00

28 14.340,00 56 34.620,00

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ANEXO I

PLANO DE RETRIBUIÇÃO

TABELA I

DIREÇÃO SUPERIOR

---------------------------

SÍMBOLO VENCIMENTO

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TJDG 47.162,00

TJDS-1 38.800,00

TJDS-2 35.310,00

TJDS-3 32.471,00

---------------------------

TABELA II

ASSESSORAMENTO SUPERIOR

---------------------------

SÍMBOLO VENCIMENTO

---------------------------

TJAS-1 38.800,00

TJAS-2 35.310,00

TJAS-3 32.471,00

TJAS-4 30.508,00

TJAS-5 28.174,00

---------------------------

TABELA III

ASSISTÊNCIA DIRETA

---------------------------

SÍMBOLO VENCIMENTO

---------------------------

TJAD 28.692,00

TJAD-1 16.649,00

TJAD-2 15.989,00

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TABELA IV

ASSISTÊNCIA SUPERIOR

---------------------------

SÍMBOLO VENCIMENTO

---------------------------

TJSU-1 28.174,00

TJSU-2 25.055,00

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.