Lei Ordinária nº 817/1988
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores da Secretaria do Tribunal de justiça, e dá outras providências.
LEI Nº 817, DE 22 DE MARÇO DE 1988.
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores da Secretaria do Tribunal de justiça, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.277, de 23 de março de 1.988.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal da Secretaria do
Tribunal de Justiça ficam reajustados de acordo com as tabelas constantes do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior se aplica aos inativos da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Art. 3º O valor do salário-família fica elevado para Cz$ 150,00
(cento e cinquenta cruzados), por dependente.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1.988, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de março de 1.988
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ANEXO I
TABELA VIII
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REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO
---------------------------
01 8.000,00 29 14.830,00
02 8.100,00 30 15.240,00
03 8.200,00 31 15.750,00
04 8.300,00 32 16.190,00
05 8.400,00 33 16.760,00
06 8.500,00 34 17.200,00
07 8.650,00 35 17.800,00
08 8.800,00 36 18.290,00
09 8.950,00 37 18.920,00
10 9.100,00 38 19.430,00
11 9.250,00 39 20.110,00
12 9.400,00 40 20.640,00
13 9.550,00 41 21.370,00
14 9.700,00 42 21.930,00
15 9.850,00 43 22.700,00
16 10.000,00 44 23.300,00
17 10.200,00 45 24.120,00
18 10.400,00 46 24.750,00
19 10.700,00 47 25.620,00
20 11.055,00 48 26.300,00
21 11.440,00 49 27.110,00
22 11.840,00 50 28.160,00
23 12.260,00 51 29.150,00
24 12.690,00 52 30.170,00
25 13.130,00 53 31.220,00
26 13.490,00 54 32.320,00
27 13.970,00 55 33.450,00
28 14.340,00 56 34.620,00
---------------------------
ANEXO I
PLANO DE RETRIBUIÇÃO
TABELA I
DIREÇÃO SUPERIOR
---------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO
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TJDG 47.162,00
TJDS-1 38.800,00
TJDS-2 35.310,00
TJDS-3 32.471,00
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TABELA II
ASSESSORAMENTO SUPERIOR
---------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO
---------------------------
TJAS-1 38.800,00
TJAS-2 35.310,00
TJAS-3 32.471,00
TJAS-4 30.508,00
TJAS-5 28.174,00
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TABELA III
ASSISTÊNCIA DIRETA
---------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO
---------------------------
TJAD 28.692,00
TJAD-1 16.649,00
TJAD-2 15.989,00
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TABELA IV
ASSISTÊNCIA SUPERIOR
---------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO
---------------------------
TJSU-1 28.174,00
TJSU-2 25.055,00
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.