Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 818/1988

Dá a denominação de Centro Administrativo Estadual Dr. RAMEZ TEBET, ao prédio localizado na cidade de Três Lagoas, destinado as unidades administrativas e/ou operacionais do Estado.

LEI Nº 818, DE 19 DE ABRIL DE 1988.

Dá a denominação de Centro Administrativo Estadual Dr. RAMEZ TEBET, ao prédio localizado na cidade de Três Lagoas, destinado as unidades administrativas e/ou operacionais do Estado.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do artigo 35, da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Centro Administrativo Estadual Dr. RAMEZ TEBET, o prédio localizado na cidade de Três Lagoas, destinado as unidades administrativas e/ou operacionais do Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de abril de 1.988.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.