Lei Ordinária nº 818/1988
Dá a denominação de Centro Administrativo Estadual Dr. RAMEZ TEBET, ao prédio localizado na cidade de Três Lagoas, destinado as unidades administrativas e/ou operacionais do Estado.
LEI Nº 818, DE 19 DE ABRIL DE 1988.
Dá a denominação de Centro Administrativo Estadual Dr. RAMEZ TEBET, ao prédio localizado na cidade de Três Lagoas, destinado as unidades administrativas e/ou operacionais do Estado.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do artigo 35, da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Centro Administrativo Estadual Dr. RAMEZ TEBET, o prédio localizado na cidade de Três Lagoas, destinado as unidades administrativas e/ou operacionais do Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de abril de 1.988.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.