Lei Ordinária nº 82/1980
Declara de Utilidade Pública a Associação Campograndense de Combate ao Câncer, com sede sem Campo Grande.
LEI Nº 82, DE 12 DE MAIO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública a Associação Campograndense de Combate ao Câncer, com sede sem Campo Grande.
Publicada no Diário Oficial nº 337, de 13 de maio de 1980, página 5.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais a Associação Campograndense de Combate ao Câncer, com sede na cidade de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de maio de 1.980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretárioo de Estado para Assuntos da Casa Civil
FLÁVIO BENJAMIM CORREA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.