Lei Ordinária nº 820/1988
Declara de Utilidade Pública o COLMEIA - Clube do Garoto, com sede em Fátima do Sul - MS.
LEI Nº 820, DE 10 DE MAIO DE 1988.
Declara de Utilidade Pública o COLMEIA - Clube do Garoto, com sede em Fátima do Sul - MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o COLMEIA - Clube do
Garoto, com sede na cidade de Fátima do Sul - MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de maio de 1988.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.