Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 821/1988

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Universitários de

LEI Nº 821, DE 11 DE MAIO DE 1988.

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Universitários de

Angélica - MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública nos termos da Lei nº 23 , de 13 de novembro de 1979, a Associação dos Universitários de

Angélica - MS, entidade associativa de classe, sem fins lucrativos, sediada na cidade de Angélica-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de maio de 1988.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.