Lei Ordinária nº 822/1988
Declara de Utilidade Pública a Igreja Presbiteriana do Bairro
LEI Nº 822, DE 11 DE MAIO DE 1988.
Declara de Utilidade Pública a Igreja Presbiteriana do Bairro
Amambaí, com sede nesta Capital.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins e efeitos legais, a Igreja Presbiteriana do Bairro Amambaí, com sede a rua Amando de Oliveira, nesta Capital de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande 11 de maio de 1988.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.