Lei Ordinária nº 823/1988
Autoriza o Poder Executivo a fazer doações de imóveis localizados no loteamento Capatazia de jupiá, no município de Três Lagoas.
LEI Nº 823, DE 19 DE MAIO DE 1988.
Autoriza o Poder Executivo a fazer doações de imóveis localizados no loteamento Capatazia de jupiá, no município de Três Lagoas.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóveis no loteamento Capatazia de Jupiá, no município de Três Lagoas.
Parágrafo único. As doações a que se refere este artigo, deverão beneficiar as famílias e instituições mencionadas nos termos de
Permissão de Uso, outorgados pelo Estado e que hajam cumprido com as condições estipuladas para a entrega da escritura definitiva.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de maio de 1988.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.