Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 823/1988

Autoriza o Poder Executivo a fazer doações de imóveis localizados no loteamento Capatazia de jupiá, no município de Três Lagoas.

LEI Nº 823, DE 19 DE MAIO DE 1988.

Autoriza o Poder Executivo a fazer doações de imóveis localizados no loteamento Capatazia de jupiá, no município de Três Lagoas.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóveis no loteamento Capatazia de Jupiá, no município de Três Lagoas.

Parágrafo único. As doações a que se refere este artigo, deverão beneficiar as famílias e instituições mencionadas nos termos de

Permissão de Uso, outorgados pelo Estado e que hajam cumprido com as condições estipuladas para a entrega da escritura definitiva.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de maio de 1988.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.