Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 828/1988

Cria o Município de Sonora desmembrado da área territorial do

LEI Nº 828, DE 3 DE JUNHO DE 1988.

Cria o Município de Sonora desmembrado da área territorial do

Município de Pedro Gomes.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Sonora desmembrado da área territorial do Município de Pedro Gomes.

Art. 2º Os limites do Município de Sonora são os seguintes:

partindo da Foz do Rio Piquiri com o Rio Correntes; por este seguindo a montante; divisando com o Estado de Mato Grosso até a sua Foz com o Córrego do Arame; por este seguindo a montante, divisando com o Estado de Mato Grosso até a sua nascente; deste ponto em linha reta divisando com o Estado de Mato Grosso até a nascente do Rio Peixe; deste ponto, seguindo pela escarpa da Serra

Preta confrontando com o Município de Pedro Gomes até a Cachoeira do Córrego da Agua Branca; deste ponto em linha reta confrontando com o Município de Pedro Gomes até a nascente do Córrego Benjamim;

por este, seguindo a jusante confrontando com o Município de Pedro

Gomes até a ponte na BR-163; seguindo por esta rodovia confrontando com o Município de Pedro Gomes até a ponte sobre o Rio Piquiri;

deste; seguindo a jusante confrontando com o Município de Coxim até a sua foz no Rio Correntes ponto de partida da descrição deste perímetro.

Art. 3º O Município de Sonora ficará pertencendo a Comarca de

Pedro Gomes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 03 de junho de 1988

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.