Lei Ordinária nº 828/1988
Cria o Município de Sonora desmembrado da área territorial do
LEI Nº 828, DE 3 DE JUNHO DE 1988.
Cria o Município de Sonora desmembrado da área territorial do
Município de Pedro Gomes.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Sonora desmembrado da área territorial do Município de Pedro Gomes.
Art. 2º Os limites do Município de Sonora são os seguintes:
partindo da Foz do Rio Piquiri com o Rio Correntes; por este seguindo a montante; divisando com o Estado de Mato Grosso até a sua Foz com o Córrego do Arame; por este seguindo a montante, divisando com o Estado de Mato Grosso até a sua nascente; deste ponto em linha reta divisando com o Estado de Mato Grosso até a nascente do Rio Peixe; deste ponto, seguindo pela escarpa da Serra
Preta confrontando com o Município de Pedro Gomes até a Cachoeira do Córrego da Agua Branca; deste ponto em linha reta confrontando com o Município de Pedro Gomes até a nascente do Córrego Benjamim;
por este, seguindo a jusante confrontando com o Município de Pedro
Gomes até a ponte na BR-163; seguindo por esta rodovia confrontando com o Município de Pedro Gomes até a ponte sobre o Rio Piquiri;
deste; seguindo a jusante confrontando com o Município de Coxim até a sua foz no Rio Correntes ponto de partida da descrição deste perímetro.
Art. 3º O Município de Sonora ficará pertencendo a Comarca de
Pedro Gomes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de junho de 1988
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.