Lei Ordinária nº 829/1988
Declara de Utilidade Pública o Centro Integrado de Apoio a Família
LEI Nº 829, DE 7 DE JUNHO DE 1988.
Declara de Utilidade Pública o Centro Integrado de Apoio a Família
- CIAF, com sede nesta Capital.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o CENTRO
INTEGRADO DE APOIO A FAMILIA - CIAF; com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de junho de 1988
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.