Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 829/1988

Declara de Utilidade Pública o Centro Integrado de Apoio a Família

LEI Nº 829, DE 7 DE JUNHO DE 1988.

Declara de Utilidade Pública o Centro Integrado de Apoio a Família

- CIAF, com sede nesta Capital.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o CENTRO

INTEGRADO DE APOIO A FAMILIA - CIAF; com sede nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de junho de 1988

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.