Lei Ordinária nº 833/1988
Declara de Utilidade Pública o SOS Vida, com sede em Campo Grande-MS.
LEI Nº 833, DE 1 DE JULHO DE 1988.
Declara de Utilidade Pública o SOS Vida, com sede em Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 2.345, de 4 de julho de 1988, página 1.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o SOS Vida, com sede em Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de julho de 1988.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.