Lei Ordinária nº 834/1988
Cria o Distrito de Vila União, no município de Deodápolis.
LEI Nº 834, DE 1 DE JULHO DE 1988.
Cria o Distrito de Vila União, no município de Deodápolis.
Publicada no Diário Oficial nº 2.345, de 4 de julho de 1988, página 1.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Distrito de Vila União, localizado no município de Deodápolis.
Art. 2º Os limites do Distrito de Vila União são os seguintes: Partindo do Marco 01; cravado no Lote Rural 02 A, Quadra 92, na divisa da Fazenda Bucker, seguindo rumo 67º 16 SE pela margem da Estrada da 19º Linha, até o Marco 02, cravado na esquina do Lote Rural nº 02, Quadra nº 91, 19º Linha, a margem da Rodovia Presidente Castelo-Ipezal, daí seguindo pela margem da referida Rodovia até encontrar o Marco 03; cravado na esquina do Lote Rural nº 01, Quadra 94; na fundiação da 209 Linha com a 21º Linha e divisa dos municípios de Deodápolis e Angélica, daí seguindo pela fundiação das referidas Linhas 20º e 21º; rumo 67º 16 SE até o Marco 04, cravado no ultimo Lote Rural, da 20º Linha, fundição e divisa com a 219 Linha e divisa com o município de Angélica, daí seguindo rumo 22º 44 SW até o Marco 05 cravado no lado esquerdo e esquina do Lote Rural nº 79, Quadra nº 93; 19º Linha; daí seguindo rumo 67º 16 SE até o Marco 06 cravado na divisa do Lote Rural nº 85, Quadra 91; 19º Linha, es margens do Córrego Piraveve, daí seguindo rumo ao Marco 07, pelas margens do Córrego Piraveve, cujo Marco esta cravado na fundiação do Lote Rural nº 76, Quadra 89 divisa da 18º com a 17º Linha, daí seguindo pela fundiação da 18º com a 17º Linha, até a margem esquerda da Estrada Presidente Castelo - Ipezal, onde este cravado o Marco 08, na fundiação do Lote Rural nº 80, Quadra nº 90; 188 Linha, seguindo daí margeando a rodovia Presidente Castelo - Ipezal até encontrar o Marco 09, cravado no Lote Rural nº 80; Quadra nº 88, 17º Linha, fundiação com a 16º Linha, daí seguindo pela fundiação das referidas linhas até encontrar o Marco 10, cravado no Lote Rural 02 A, Quadra nº 88, 17º Linha, fundiação com a 16º Linha e divisa com a Fazenda Bucker, daí partindo pela linha divisória da Colonial Federal com a Fazenda Bucker, até encontrar o Marco 01; ponto de partida.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de julho de 1988.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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