Lei Ordinária nº 835/1988
Cria o Distrito de Presidente Castelo, no município de
LEI Nº 835, DE 1 DE JULHO DE 1988.
Cria o Distrito de Presidente Castelo, no município de
Deodapólis.
Publicada no Diário Oficial nº 2.345, de 4 de julho de 1988, página 2.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Distrito de Presidente Castelo, localizado no município de Deodápolis.
Art. 2º Os Limites do Distrito de Presidente Castelo são os seguintes: Partindo do Marco 01 cravado na fundiação do Lote Rural nº 01 A Quadra nº 88, fundiação da 16º Linha com a 17º Linha, daí seguindo pela fundiação das Linhas 16º e 17º, rumo 67º 16 SE até o Marco 02, cravado na esquina do lote Rural nº 01, Quadra nº 87, 169 Linha, fundiação com a 17º Linha e margens da Rodovia Presidente Castelo - Ipezal, daí seguindo pelas margens da referida Rodovia até o Marco 03 cravado na fundiação do Lote 01, Quadra nº 89, 179 Linha fundiação com a 18º Linha e margens da Rodovia que liga Presidente Castelo a Ipezal, daí seguindo pela fundiação da 17º Linha com a 18º Linha, rumo 67º 16 SE até o Marco 04, cravado na fundiação do Lote Rural nº 77, Quadra nº 89, 17º Linha e divisa com o município de Ivinhema, daí seguindo pela linha divisória dos municípios de Deodápolis e Ivinhema, rumo 24º 03 SW até o Marco 05, cravada na fundiação do lote Rural nº 78, Quadra 83, 15º Linha, fundiação com a 14º Linha, e divisa dos municípios de Deodápolis com Ivinhema, daí seguindo pela fundiação da 15º com a 14º Linha até o Marco 06, cravado no Lote Rural nº 04, Quadra 84, 15º Linha, as margens do Córrego Agua Azul, daí seguindo pelas margens do Córrego Agua Azul, até o Marco 07, cravado na fundiação do Lote Rural nº 01, Quadra 88, 16º Linha e ainda as margens do Córrego Agua Azul, daí seguindo pela linha divisória da Colônia Federal com a Fazenda Bucker, até o Marco 01, ponto de partida.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de julho de 1.988.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.