Lei Ordinária nº 836/1988
Autoriza a Poder Executivo a doar a Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - COHAB/MS, os imóveis que menciona, na cidade de Coxim.
LEI Nº 836, DE 1 DE JULHO DE 1988.
Autoriza a Poder Executivo a doar a Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - COHAB/MS, os imóveis que menciona, na cidade de Coxim.
Publicada no Diário Oficial nº 2.345, de 4 de julho de 1988, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - COHAB/MS, os imóveis de propriedade do Estado, localizados no loteamento denominado Cidade de Piracema, em Coxim, cujas discriminações, áreas e matriculas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coxim são as seguintes: lote nº 01, da quadra nº 50, com área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), matrícula nº 2.557; lote nº 02, da quadra nº 50, com área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), matrícula nº 2.558; lote nº 01, da quadra nº 60, com área de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), matrícula nº 2.533; lote nº 04, da quadra nº 60, com área de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), matrícula nº 2.535 lote nº 01, da quadra nº 63, com área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), matricula nº 2.559; lote nº 02, da quadra nº 63, com área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) matricula nº 2.560; lote nº 01, da quadra nº 64, com área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), matricula nº 2.561; lote nº 02, da quadra nº 64, com área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), matrícula nº 2.562; lote nº 01, da quadra nº 66, com área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), matrícula nº 2.542: lote nº 22 metros quadrados), matrícula nº 2.543; lote nº 01, da quadra nº 67, com área de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), matrícula nº 172; lote nº 02, da quadra nº 67, com área de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), matrícula nº 173; lote nº 03, da quadra nº 67, com área de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), matrícula nº 174; lote nº 04, da quadra nº 67, com área de 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), matrícula nº 175; lote nº 01, da quadra nº 68, com área de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), matrícula nº 168; lote nº 02, da quadra nº 68, com área de 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), matrícula nº 169; lote nº 03, da quadra nº 68, com área de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), matricula nº 170; lote nº 04, da quadra nº 68, com área de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), matrícula nº 171; lote nº 01, da quadra nº 72, com área de 4.850 m² (quatro mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados), matrícula nº 176; lote nº 02 da quadra nº 72, com área de 5.600 m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados), matrícula nº 177; quadra nº 73, com área de 14.100 m² (catorze mil e cem metros quadrados), matrícula nº 178; quadra nº 74, com área de 17.600 m² (dezessete mil e seiscentos metros quadrados) matrícula nº 2.526.
Art. 2º A doação dos imóveis referidos no artigo 1º desta Lei será efetivado mediante escritura pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de julho de 1988.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.