Lei Ordinária nº 837/1988
Autoriza o Poder Executivo a alienar os imóveis que menciona, e dá outras providências.
LEI Nº 837, DE 1 DE JULHO DE 1988.
Autoriza o Poder Executivo a alienar os imóveis que menciona, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.345, de 4 de julho de 1988, páginas 3 e 4.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em favor do Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL sob a forma de dação, em pagamento de dividas contraídas pelo Estado com o referido Instituto, os seguintes imóveis:
I - terreno com área de 14 ha e 6.3144,43 m² (quatorze hectares e seis mil, trezentos e quatorze metros e quarenta e três centímetros quadrados), componente do imóvel denominado Desbarrancado, desemembrado da área do Parque dos Poderes, na cidade de Campo Grande, matrícula nº 62.595 do cartório de Registro de Imóveis, 1ª Circunscrição, compreendido entre os elementos de rumo 33º 28 10 NE, distância de 512,00 m: rumo 28º 03 50 SE; distância de 81,03 m; rumo 89º 35 50 NW, distância de 512,00 m, pela Avenida Projetada; e rumo 28º 03 30 SE, com distância de 569,10 m, fechando-se o perímetro. Limita-se ao Norte com a Avenida Projetada - I: ao Sul, com a Avenida Principal; a Leste, com área Remanescente VlI-B; e a Oeste, com área Remanescente VI; Contem o Imóvel: a Sede Social e Restaurante do Clube dos Servidores, com área construída de 4.767 m²; Creche do Clube dos Servidores, com 500 m² e obras do Conjunto Aquático, Quadras de Esporte, Centro Poliesportivo e Campos de Futebol;
II - terreno urbano, com área de 1,21 ha (um hectare e dois mil e cem metros quadrados), na cidade de Aparecida do Taboado, matrícula nº 952 do Cartório de Registro de Imóveis local, confrontando a frente com o Corredor Público; ao lado direito, com terras de Silas Gonçalves Figueiras; ao lado esquerdo, com José Manuel Botelho; e aos fundos com o Córrego do Campo;
III - terreno urbano, na cidade de Maracajú, matrícula nº 4.927 do Cartório de Registro de Imóveis local, com área de 4.333,60 m² (quatro mil, trezentos e trinta e três metros e sessenta centímetros quadrados), tendo os seguintes limites: ao Norte, com terras de Sebastião Alves Corrêa; ao Sul, com a Avenida Montalvão e terras de Eli Salina Romeiro; ao Leste, com terras de Rita Carmen Richter; e a Oeste, com terras de Sebastião Alves Corrêa e Eli Salina Romeiro;
IV - terreno situado no perímetro urbano da cidade de Sidrolândia, matrícula nº 15.839 do Cartório de Registro de Imóveis, do 1º Ofício de Campo Grande, constituído pela Quadra nº 90, composta de 10 lotes, medindo cada um 20 m de frente, por 40 m da frente ao fundo, no total de 8.000 m² (oito mil metros quadrados), que esta limitada pelas Ruas Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Alagoas;
V - imóvel urbano, na cidade de Campo Grande, matrícula nº 74.958 do Cartório de Registro de Imóveis, a 1ª Circunscrição, da Comarca de Campo Grande, constituído de terreno com área de 12.362,53 m² (doze mil, trezentos e sessenta e dois metros e cinquenta e três centímetros quadrados), onde se encontram edificados os prédios em que estão instalados hoje, o Quartel do 1º Batalhão da Polícia Militar do Estado e a Cadeia Pública; tendo como limites; ao Norte, a Rua da Paz; ao Sul, a Rua Barão do Rio Branco; a Leste, a Rua Projetada; e a Oeste, a Rua Vinte e Cinco de Dezembro;
VI - imóveis identificados pelos apartamentos números 114, 115, 116 e 117 (1º andar), 214, 215, 216 e 217 (2º andar) e 315 (3º andar) do Conjunto Residencial Bandeirante, situado na Rua Engenheiro Roberto Mange; nº 998, na cidade de Campo Grande, a que correspondem, respectivamente; as matrículas nº 24.998, 24.989, 24.990, 24.991, 24.992, 24.993, 24994, 24.995 e 25.325, do Cartório de Registro de Imóveis, 2ª Circunscrição, de Campo Grande, contando cada um com uma sala, dois quartos, cozinha, um banheiro social; banheiro e área de serviço e estacionamento, com área útil de 55.945 m2 (cinquenta e cinco metros e nove centos e quarenta e cinco mil metros quadrados), área comum de 30.203 m² (trinta metros e duzentos e três milímetros quadrados), área total de 86,148 m² (oitenta e seis metros e cento e quarenta e oito milímetros quadrados) e fração ideal de terreno de 1,3889%;
VII - terreno que constitui parte da Fazenda Buritizal, situado nos limites do perímetro urbano da cidade de Aquidauana, matrícula nº 1.032 do Cartório de Registro de Imóveis local, com érea de 147 ha e 3.175 m² (cento e quarenta e sete hectares e três mil, cento e setenta e cinco metros quadrados); com as seguintes confrontações: ao Norte, com a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e Matadouro; ao Sul, com o Rio Aquidauana; a Leste, com a Cerâmica Trindade; e a Oeste com o mesmo Rio Aquidauana. O perímetro começa no MP-1 (marco de partida), cravado a margem direita do Rio Aquidauana, próximo e Ponte de Ferro; deste, segue pelo Rio Aquidauana acima, em várias direções e distâncias até atingir o 2º marco, que se encontra cravado na confluência do Rio Aquidauana com o Córrego João Dias, acima, numa distância de trezentos e quarenta e cinco metros; até atingir a cerca que faz divisa com terras do Espelio de Zeferina Espíndola Trindade, onde se acha cravado o 39 marco; deste, segue pela referida cerca, rumo de 35º 59 NE medindo trezentos metros, atingindo o 4º marco; do 4º ao 5º, rumo de 99 32 NW, medindo vinte e oito metros, atingindo os limites com a Cerâmica Trindade, cujos rumos e distâncias são: do 5º ao 6º, 81º 30 SW, duzentos e quarenta e dois metros; do 7º ao 8º, 18º 31 NE, cento e doze metros e trinta centímetros; do 8º ao 9º, 21º 32 NE, duzentos metros, atingindo novamente a cerca que serve de divisa com terras do Espalio de Zeferina Espíndola Trindade, cujos rumos são: do 9º ao 10º, 12º 46 NW, com noventa e cinco metros; do 10º ao 11º, 34º 14 NW, com cento e dezoito metros e dez centímetros; do 11º ao 12º, 18º 00NW, atingindo a margem da
Estrada de Ferro Noroeste do Brasil; deste ao 13º marco, segue pela referida Ferrovia, no sentido de Corumbá, no rumo de 758 51 NW, medindo trezentos e oitenta e quatro metros, e atingindo os limites com terras de Wilson Pereira Alves, cujos rumos e distâncias são respectivamente, do 13º a 14º, 23º 55 SW; medindo duzentos e oitenta e seis metros e sessenta centímetros; do 14º ao 15º, 72º 30 NW, medindo quatrocentos metros; do 15º ao 16º; 22º 13 NE; medindo duzentos e dois metros e trinta centímetros, e atingindo novamente a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil; deste último marco, segue pela margem da aludida Ferrovia, no sentido de Corumbá, em várias direções e distâncias, até atingir o MP-1.
Art. 2º O valor apurado dos imóveis relacionados no artigo 1º será deduzido do montante da divida do Estado para com o Instituto, considerados, na apuração de tal valor, os dispêndios, de ambas as partes, na edificação dos prédios e realização de outras obras que se acham descritos no item 1 do mesmo artigo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de julho de 1988
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Administração
FRANCISCO LEL DE QUEIROZ
Secretário de Estado de Segurança Pública
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.