Lei Ordinária nº 839/1988
Retifica o texto da Lei nº 669, de 25 de setembro de 1.986.
LEI Nº 839, DE 1 DE JULHO DE 1988.
Retifica o texto da Lei nº 669 , de 25 de setembro de 1.986.
Publicada no Diário Oficial nº 2.345, de 4 de julho de 1988, páginas 4 e 5.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No texto da Lei nº 669 , de 25 de setembro de 1.986, que autorizou o Poder Executivo a doar área de terras, fica retificado os dados referente a metragem do imóvel de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, para constar: 4 ha, 6.477,40 m².
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito a data de vigência da Lei nº 669 , de 25 de setembro de 1.986, ora retificada.
Campo Grande, 1º de julho de 1.988
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 669/1986 de 25/09/1986