Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 841/1988

Declara de Utilidade Pública o CLUBE DE MAES PRINMAVERA, de Campo Grande:

LEI Nº 841, DE 4 DE JULHO DE 1988.

Declara de Utilidade Pública o CLUBE DE MAES PRINMAVERA, de Campo Grande:

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, o CLUBE DE MAES PRIMAVERA; do Conjunto Residencial

Novo Minas Gerais entidade sem fins lucrativos com sede e foro em

Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 04 de julho de 1988

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.