Lei Ordinária nº 841/1988
Declara de Utilidade Pública o CLUBE DE MAES PRINMAVERA, de Campo Grande:
LEI Nº 841, DE 4 DE JULHO DE 1988.
Declara de Utilidade Pública o CLUBE DE MAES PRINMAVERA, de Campo Grande:
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, o CLUBE DE MAES PRIMAVERA; do Conjunto Residencial
Novo Minas Gerais entidade sem fins lucrativos com sede e foro em
Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 04 de julho de 1988
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.