Lei Ordinária nº 842/1988
Inclui hipóteses de isenção do IPVA na Lei nº 622, de 27 de dezembro de 1985.
LEI Nº 842, DE 4 DE JULHO DE 1988.
Inclui hipóteses de isenção do IPVA na Lei nº 622 , de 27 de dezembro de 1985.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no artigo 3º da Lei nº 622 , de 27 de dezembro de 1985, os seguintes incisos:
IV - os veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação, desde que vistoriados pelo órgão competente;
V - os veículos de transporte coletivo urbano (Onibus) que tenham rampa ou outro equipamento especial de acesso (entrada e saída)
para deficientes físicos;
VI - os veículos, tipo passeio, cadastrados e utilizados como táxi.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1988 e revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de julho de 1988
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 622/1985 de 27/12/1985