Lei Ordinária nº 847/1988
Revoga disposições da Lei nº 491, de 03 de dezembro de 1.984.
LEI Nº 847, DE 4 DE JULHO DE 1988.
Revoga disposições da Lei nº 491 , de 03 de dezembro de 1.984. Publicada no Diário Oficial nº 2.346, de 05 de julho de 1.988.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 3º e 4º do artigo 8º da Lei nº 491 , de 03 de dezembro de 1.984, introduzidos pela Lei nº 730 , de 10 de julho de 1.987.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Campo Grande, 4 de julho de 1.988
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado de Fazenda
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Administração