Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 847/1988

Revoga disposições da Lei nº 491, de 03 de dezembro de 1.984.

LEI Nº 847, DE 4 DE JULHO DE 1988.

Revoga disposições da Lei nº 491 , de 03 de dezembro de 1.984. Publicada no Diário Oficial nº 2.346, de 05 de julho de 1.988.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 3º e 4º do artigo 8º da Lei nº 491 , de 03 de dezembro de 1.984, introduzidos pela Lei nº 730 , de 10 de julho de 1.987.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Campo Grande, 4 de julho de 1.988

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT

Secretário de Estado de Fazenda

THIAGO FRANCO CANÇADO

Secretário de Estado de Administração