Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 848/1988

Autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Coxim MS, o imóvel que menciona.

LEI Nº 848, DE 5 DE JULHO DE 1988.

Autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Coxim MS, o imóvel que menciona.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Mato Grosso do Sul, a doar ao município de Coxim-MS, um imóvel de propriedade do

Estado, com a área de 125 ha e 4.356,40 m2 (cento e vinte e cinco hectares e quatro mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e quarenta centímetros), com a denominação de GLEBA

BELA, situada no perímetro urbano: O MPl, acha-se cravado, sob um aramado, na lateral da Rua Herve Mendes Fontoura, de onde partimos com o azimute magnético de 328º 00 00 e a distância de 972,00 m, pela lateral da Rua Herve Mendes Fontoura, tendo do lado oposto, o bairro do Sr. Divino até o MP2 cravado na interseção da Rua Herve

Mendes Fontoura, com a Avenida Mato Grosso do Sul; daí seguimos pela lateral da Avenida Mato Grosso do Sul, com o azimute magnético de 57º 55 00 e a distância de 1.511 m até o MP3, cravado sob um aramado na margem da Avenida Mato Grosso do Sul e ser divisa com terras do Sr. José Ferreira de Castro: daí seguimos pelo aramado com azimute magnético de 123º 42 00 e a distância de 458,00 m, dividindo com as terras do Sr. José Ferreira de castro até o MP4, cravado sob um aramado na divisa com terras do Sr. José Ferreira de

Castro: daí seguimos pelo aramado com o azimute magnético de 213º

42 00 e a distância de 1.108,00 m, dividindo com as terras do Sr.

Jose Ferreira de Castro até o MP5, cravado sob um aramado na divisa com terras do Sr. José Ferreira de Castro: daí seguimos pelo aramado com o azimute magnético de 226º 02 00 e a distância de 387,00 m, dividindo com terras do Sr. José Ferreira de Castro até o

MP6; cravado sob um aramado na divisa comum entre as terras do Sr.

José Ferreira de Castro e terras de Dalva Regina Bonilla; daí seguimos pelo aramado com o azimute magnético de 276º 28 00 e a distância de 63,00 m, dividindo com terras de Dalva Regina Bonilla até o MP7, cravado na divisa com terras de Dalva Regina Bonilla;

dai seguimos pelo aramado com o azimute magnético de 226º 01 00 e a distância de 272,00m, dividindo com terras de Dalva Regina

Bonilla e depois terras de Ademir dos Santos até o MP1, fechando assim o perímetro. Limites e Confrontações: ao Norte, com a Avenida

Mato Grosso do Sul: ao Sul, com a Rua Herve Mendes Fontoura, Ademir dos Santos e Dalva Regina Bonilla; ao Leste, com terras de José

Ferreira de Castro e ao Oeste, com a Rua Herve Mendes Fontoura e

Avenida Mato Grosso do Sul. Imóvel este matriculado sob o nº 12.948

- Livro nº 03 Ficha nº 1 e 01/vr; do Cartório do 13 Ofício de

Registro de Imóveis de Circunscrição da Comarca de Coxim; neste

Estado, o qual se destina e regularização urbana do município.

Art. 2º A transferência do imóvel previsto no artigo anterior,

far-se-e mediante escritura pública de doação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 05 de julho de 1988

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.