Lei Ordinária nº 850/1988
Declara de Utilidade Pública a Entidade que menciona.
LEI Nº 850, DE 5 DE JULHO DE 1988.
Declara de Utilidade Pública a Entidade que menciona.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇAO DE PAIS
E MESTRES DA ESCOLA DE 1º/2º GRAUS SENADOR SALDANHA DERZI, no
Distrito de Montese, município de Itapora.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de julho de 1.988
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.