Lei Ordinária nº 851/1988
Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Evangélica de
LEI Nº 851, DE 5 DE JULHO DE 1988.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Evangélica de
Proteção a Menores - SEPAM, com sede em Campo Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade
Evangélica de Proteção a Menores com sede e foro em Campo Grande-
MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de julho de 1988
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.