Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 852/1988

Declara de Utilidade Pública o Grupo Espírita Caminho da Luz, com sede em Campo Grande.

LEI Nº 852, DE 5 DE JULHO DE 1988.

Declara de Utilidade Pública o Grupo Espírita Caminho da Luz, com sede em Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Grupo

Espírita Caminho da Luz, com sede na cidade de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 05 de julho de 1.988

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.