Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 853/1988

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Servidores do Foro

LEI Nº 853, DE 6 DE JULHO DE 1988.

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Servidores do Foro

Extrajudicial Oficializado de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo

Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Servidores do Foro Extrajudicial Oficializado de Mato Grosso do

Sul, com sede na cidade de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de julho de 1.988

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.