Lei Ordinária nº 854/1988
Declara de Utilidade Pública a Associação Regional dos Produtores de Hortifrutigranjeiros - APHORT, com sede no município de Campo
LEI Nº 854, DE 6 DE JULHO DE 1988.
Declara de Utilidade Pública a Associação Regional dos Produtores de Hortifrutigranjeiros - APHORT, com sede no município de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais a Associação Regional dos Hortifrutigranjeiros -
APHORT, com sede e foro na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de julho de 1988
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.