Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 856/1988

Autoriza o Poder Executivo a permutar com o município de Itaporã, o imóvel que menciona:

LEI Nº 856, DE 7 DE JULHO DE 1988.

Autoriza o Poder Executivo a permutar com o município de Itaporã, o imóvel que menciona:

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Estadual, a permutar o imóvel de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul determinado por parte do lote de terreno nº 39-A, situado na zona suburbana da cidade de Itaporã, com a área de 5.600 m2 (cinco mil e seiscentos metros quadrados), objeto da transcrição nº 36.573, as fls. 171, do livro 3-AY, em 10 de junho de 1968; do Registro Imobiliário da

Comarca de Dourados, onde se encontra edificado o prédio da Escola

Estadual Rodrigues Alves, hoje desativada por ser antieconômico sua recuperação, pelos imóveis de propriedade do município de Itaporã, determinados pelos lotes 156, 156-A e 01, da gleba Caiadao

Sardinha, totalizando tais imóveis uma área de 11.180,50 m2 (onze

mil cento e oitenta metros e cinquenta centímetros quadrados), os primeiros com os seguintes limites e confrontações: tomando como ponto de partida o MP-1, deste o rumo de 80º 00 SE na distância de 73,38 metros até o marco 2, por esta linha limitou-se com terras da

Prefeitura Municipal de Itapora, deste ao rumo de 27º 27 SW na distância de 105,57 metros, até o marco 3, por esta linha limitou-

se com terras de Darci Quequeto; deste ao rumo de 62º 37 NW na distância de 70 metros até o marco 4, por esta linha limitou-se com terras de Darci Quequeto, deste ao rumo de 27º 27 NE na distância de 83,57 metros, até o MP-1 por esta linha limitou-se com terras de

Darci Quequeto, MP-1, ponto este primordial da presente descrição -

confrontações: ao norte com terras da Prefeitura Municipal de

Itaporã, ao Sul; Leste e Oeste com terras de Darci Quequeto, com a área de 6.620 m2 (seis mil seiscentos e vinte metros quadrados), objeto da matricula nº 35.998 de 13 de maio de 1982; do Registro

Imobiliário da Comarca de Dourados e o ultimo, que e parte da gleba nº 01, com os seguintes limites e confrontações: marco 1, cravado na divisa com terras do mesmo lote 1 de Darci Quequeto, desse ponto ao rumo de 80º 55 NW, na extensão de 73,48 metros, confrontando-se

com Darci Quequeto até o marco nº 2 cravado na divisa com Darci

Quequeto até o marco nº 2 cravado na divisa com Darci Quequeto e parte do lote 1, desse ponto ao rumo de 26º 23 NE, na extensão de 76,30 metros, confrontando-se com o lote 1 até o marco nº 3, cravado na divisa com o lote 1, desse ponto ao rumo 62º 37 SE, na extensão de 70 metros, confrontando-se com parte do mesmo lote 1, até o marco nº 4, cravado na divisa do mesmo lote 1, desse ponto ao rumo 26º 23 SW, na extensão de 53,94 metros, confrontando-se

com parte do mesmo lote 1 até o marco 1, ponto inicial do presente memorial descritivo Confrontações: ao norte, leste e oeste, com parte do mesmo lote 1, ao sul, com Darci Quequeto, com área de 4.560,50 m2 (quatro mil quinhentos e sessenta metros e cinquenta centímetros quadrados), objeto da matricula nº 25.408, de 22 de novembro de 1979, do Registro Imobiliário da Comarca de Dourados.

Art. 2º A referida permuta não acarretará Onus para o Estado.

Art. 3º O imóvel a ser recebido destinar-se-á e construção de um prédio que abrigará Escola Estadual.

Art. 4º O ato translativo das propriedades será efetivado mediante escritura pública.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de julho de 1988

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.