Lei Ordinária nº 858/1988
Proíbe a produção, comercialização e utilização, em todo o território estadual, de aerossóis que contenham clorofluorcarbono, e dá outras providências.
LEI Nº 858, DE 8 DE JULHO DE 1988.
Proíbe a produção, comercialização e utilização, em todo o território estadual, de aerossóis que contenham clorofluorcarbono, e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidas, em todo o território estadual a produção, comercialização e utilização de aerossóis que contenham clorofluorcarbono em sua composição.
Art. 2º no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data de publicação desta Lei, os produtos que utilizam clorofluorcarbono
(CFC) serão retirados dos estabelecimentos comerciais e seus depósitos ou extensões, sob pena de apreensão.
Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, regulamentará sua aplicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de julho 1.988
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.