Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 861/1988

Declara de Utilidade Pública, a Associação dos Servidores da Secretaria de Segurança Pública, com sede em Campo Grande - MS.

LEI Nº 861, DE 12 DE JULHO DE 1988.

Declara de Utilidade Pública, a Associação dos Servidores da Secretaria de Segurança Pública, com sede em Campo Grande - MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Servidores da Secretaria de Segurança Pública, com sede e foro na cidade de Campo Grande; Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de julho de 1988

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.