Lei Ordinária nº 863/1988
Reajusta os vencimentos salários, proventos e vantagens dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 863, DE 18 DE AGOSTO DE 1988.
Reajusta os vencimentos salários, proventos e vantagens dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.379, de 19 de agosto de 1.988.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, na forma do Anexo I, Tabela VI desta
Lei, os valores das referências do Quadro Permanente do Pessoal da
Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Ficam reajustados em 100% (cem por cento) os vencimentos, salários e gratificações dos ocupantes de cargos em comissão e função gratificada integrantes dos Quadros da Secretaria.
Art. 3º O reajuste previsto nesta Lei aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões.
Art. 4º O valor do salário-família fica elevado para Cz$ ... 300,00 (trezentos cruzados), por dependente.
Art. 5º as despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão à conta de verba orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 1988.
Campo Grande, 18 de agosto de 1988
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ANEXO I
TABELA VI
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REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO
----------------------------------
01 20.800,00 29 29.660,00
02 21.900,00 30 30.480,00
03 21.000,00 31 31.500,00
04 21.100,00 32 32.380,00
05 21.200,00 33 33.520,00
06 21.300,00 34 34.400,00
07 21.400,00 35 35.600,00
08 21.500,00 36 36.580,00
09 21.600,00 37 37.840,00
10 21.700,00 38 38.960,00
11 21.800,00 39 40.220,00
12 21.900,00 40 41,280,00
13 22.000,00 41 42.740,00
14 22.100,00 42 43.860,00
15 22.200,00 43 45.400,00
16 22.300,00 44 46.600,00
17 22.400,00 45 48.240,00
18 22.500,00 46 49.500,00
19 22.600,00 47 51.240,00
20 22.700,00 48 52.600,00
21 22.880,00 49 54.220,00
22 23.680,00 50 56.320,00
23 24.520,00 51 58.300,00
24 25.380,00 52 60.340,00
25 26.260,00 53 62.440,00
26 26.980,00 54 64.640,00
27 27.940,00 55 66.900,00
28 28.680,00 56 69.240,00
-------------------------------- -
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.