Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 864/1988

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos Servidores da

LEI Nº 864, DE 18 DE AGOSTO DE 1988.

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos Servidores da

Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.379, de 19 de agosto de 1.988.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados na forma do Anexo I, Tabela I, desta Lei os valores das referências do Quadro Permanente do Pessoal da da Assembléia Legislativa.

Art. 2º Ficam reajustados em 100% (cem por cento) os vencimentos salários e gratificações dos ocupantes de cargos em comissão e função gratificada do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo.

Art. 3º O reajuste previsto nesta Lei aplica-se aos proventos de aposentadoria.

Art. 4º O valor do salário família fica elevado para Cz$ ... 3,00 (trezentos cruzados), por dependente.

Art. 5º as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, reduzindo seus efeitos a 1º de agosto de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de agosto de 1988

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

TABELA I

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REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO

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01 20.800,00 29 29.660,00

02 20,900,00 30 30.480,00

03 21.000,00 31 31.500,00

04 21.100,00 32 32.380,00

05 21.200,00 33 33.520,00

06 21.300,00 34 34.400,00

07 21.400,00 35 35.600,00

08 21.500,00 36 36.580,00

09 21.600,00 37 37.840,00

10 21.700,00 38 38.960,00

11 21.800,00 39 40.220,00

12 21.900,00 40 41.280,00

13 22.000,00 41 42.740,00

14 22.100,00 42 43.860,00

15 22.200,00 43 45.400,00

16 22.300,00 44 46.600,00

17 22.400,00 45 48.240,00

18 22.500,00 46 49.500,00

19 22.600,00 47 51.240,00

20 22.700,00 48 52.600,00

21 22.800,00 49 54.220,00

22 23.680,00 50 56.320,00

23 24.520,00 51 58.300,00

24 25.380,00 52 60.340,00

25 26.260,00 53 62.440,00

26 26.980,00 54 64.640,00

27 27.940,00 55 66.900,00

28 28.680,00 56 69.240,00

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.