Lei Ordinária nº 868/1988
Declara de Utilidade Pública Estadual, o Lar da Criança Amor e
LEI Nº 868, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
Declara de Utilidade Pública Estadual, o Lar da Criança Amor e
Fraternidade, com sede no município de Naviraí.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Civil, LAR DA CRIANÇA AMOR E FRATERNIDADE, com sede no município de
Navirai.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de outubro de 1988
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.