Lei Ordinária nº 87/1980
Cria o município de Bodoquena, desmembrado da área do município de Miranda.
LEI Nº 87, DE 13 DE MAIO DE 1980.
Cria o município de Bodoquena, desmembrado da área do município de Miranda.
Publicada no Diário Oficial nº 338, de 14 de maio de 1980, página 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o município de Bodoquena, desmembrado da área do município de Miranda, com sede na vila Arnaldo Estevão de
Figueiredo.
Art. 2º Os limites do município de Bodoquena são os seguintes:
partindo do marco nº 1 da linha divisória do município de Bonito e
Porto Murtinho, seguindo pelo espigão divisor de águas da serra
Bodoquena até as imediações da cabeceira do córrego Niutaca;
prosseguindo ainda, pelo mesmo divisor de águas até as imediações da nascente do carrego Lalima; daí até uma linha reta até a cabeceira do córrego Lalima; por este abaixo até sua barra no córrego Peixe Frito; por este abaixo até sua barra no rio Salobra;
por este abaixo até a barra do córrego Potreiro; dai por uma linha reta até a cabeceira do córrego Furadinho; por este ajusante até sua barra no rio Miranda; por este acima até a barra do rio
Chapema; por este acima até a barra do córrego Taquarussu; por este acima até sua mais alta cabeceira; daí por uma linha reta dividindo com o município de Bonito até encontrar o marco nº 1, na divisa dos municípios de Bonito e Porto Murtinho, ponto de partida.
Art. 3º O município será instalado, atendidas as disposições da legislação em vigor.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de maio de 1980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretárioo de Estado para Assuntos da Casa Civil
FLÁVIO BENJAMIM CORREA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.