Lei Ordinária nº 871/1988
Declara de Utilidade Pública a Federação Espírita de Mato Grosso do Sul - FEMS, com sede em Campo Grande.
LEI Nº 871, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
Declara de Utilidade Pública a Federação Espírita de Mato Grosso do Sul - FEMS, com sede em Campo Grande.
Publicada no Diário Oficial nº 2.417, de 18 de outubro de 1988.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Federação Espírita de Mato Grosso do Sul - FEMS, com sede em Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de outubro de 1988.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.