Lei Ordinária nº 872/1988
Altera disposições constantes da Lei nº 3.494, de 16 de maio de 1974 e dá outras providências.
LEI Nº 872, DE 27 DE OUTUBRO DE 1988.
Altera disposições constantes da Lei nº 3.494 , de 16 de maio de 1974 e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Fundação Centro de Educação de Aquidauana, órgão vinculado a Secretaria de Educação, com autonomia administrativa, criada pela Lei nº 3.494 , de 16 de maio de 1974, destinada a manter o Centro de Educação Rural de Aquidauana - CERA, terá seu funcionamento disciplinado por estatutos aprovados por ato do Poder
Executivo.
Art. 2º A Fundação será dirigida por um Presidente, de livre nomeação e demissão pelo Chefe do Poder Executivo, que exercera, igualmente, o cargo de Diretor-Executivo do Centro de Educação
Rural de Aquidauana-CERA.
Parágrafo único. O Estatuto poderá prever a instituição de outros órgãos de assistência e fiscalização ao Diretor-Executivo, tais como o Conselho Curador.
Art. 3º O regime jurídico dos seus funcionários será o comum aos órgãos governamentais indiretos e contribuinte do PREVISUL.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 4º
a 11, 14 e 16, da Lei nº 3.494 , de 16 de maio de 1974.
Campo Grande, 27 de outubro de 1988
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3494/1974 de //