Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 872/1988

Altera disposições constantes da Lei nº 3.494, de 16 de maio de 1974 e dá outras providências.

LEI Nº 872, DE 27 DE OUTUBRO DE 1988.

Altera disposições constantes da Lei nº 3.494 , de 16 de maio de 1974 e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Fundação Centro de Educação de Aquidauana, órgão vinculado a Secretaria de Educação, com autonomia administrativa, criada pela Lei nº 3.494 , de 16 de maio de 1974, destinada a manter o Centro de Educação Rural de Aquidauana - CERA, terá seu funcionamento disciplinado por estatutos aprovados por ato do Poder

Executivo.

Art. 2º A Fundação será dirigida por um Presidente, de livre nomeação e demissão pelo Chefe do Poder Executivo, que exercera, igualmente, o cargo de Diretor-Executivo do Centro de Educação

Rural de Aquidauana-CERA.

Parágrafo único. O Estatuto poderá prever a instituição de outros órgãos de assistência e fiscalização ao Diretor-Executivo, tais como o Conselho Curador.

Art. 3º O regime jurídico dos seus funcionários será o comum aos órgãos governamentais indiretos e contribuinte do PREVISUL.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 4º

a 11, 14 e 16, da Lei nº 3.494 , de 16 de maio de 1974.

Campo Grande, 27 de outubro de 1988

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3494/1974 de //