Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 876/1988

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Produtores

LEI Nº 876, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1988.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Produtores

Rurais de Anaurilândia-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Produtores Rurais de Anaurilândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande 05 de dezembro de 1.988

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.