Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 877/1988

Declara de Utilidade Pública o Ilê de Iansã e Ogum, com sede na cidade de Dourados.

LEI Nº 877, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1988.

Declara de Utilidade Pública o Ilê de Iansã e Ogum, com sede na cidade de Dourados.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, O Ilê de

Iansã e Ogum, com sede na cidade de Dourados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 05 de dezembro de 1.988

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.