Lei Ordinária nº 877/1988
Declara de Utilidade Pública o Ilê de Iansã e Ogum, com sede na cidade de Dourados.
LEI Nº 877, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1988.
Declara de Utilidade Pública o Ilê de Iansã e Ogum, com sede na cidade de Dourados.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, O Ilê de
Iansã e Ogum, com sede na cidade de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de dezembro de 1.988
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.