Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 88/1980

Dispõe sobre abertura de crédito especial destinado ao Tribunal de Contas do Estado.

LEI Nº 88, DE 23 DE MAIO DE 1980.

Dispõe sobre abertura de crédito especial destinado ao Tribunal de Contas do Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 346, de 26 de maio de 1980, página 1.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Tribunal de Contas do Estado, crédito especial, até o limite de Cr$

75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas com sua implantação.

Art. 2º O crédito especial de que trata a presente lei, será coberto nos termos do 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de maio de 1.980.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT

Secretárioo de Estado para Assuntos da Casa Civil

PAULO DE ALMEIDA FAGUNDES

Secretário de Estado de Fazenda

HUGO JOSÉ BOMFIM

Secretário de Planejamento e Coordenação Geral

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.