Lei Ordinária nº 886/1988
Denomina "IZIDRO PEDROSO", conjunto Habitacional da Cohab-MS, na cidade de Dourados.
LEI Nº 886, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988.
Denomina "IZIDRO PEDROSO", conjunto Habitacional da Cohab-MS, na cidade de Dourados.
Publicada no Diário Oficial nº 2.451, de 8 de dezembro de 1988.
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "IZIDRO PEDROSO", o conjunto habitacional da Cohab-MS, localizado em frente ao Estádio Fredis Saldivar, na cidade de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 7 de dezembro de 1988.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ANTONIO CARLOS VASQUES
Secretário-Adjunto de Estado de Obras Públicas
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.