Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 887/1988

Declara de Utilidade Pública a ASSOMASUL - Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande-MS.

LEI Nº 887, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988.

Declara de Utilidade Pública a ASSOMASUL - Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.451, de 8 de dezembro de 2016, página 1.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E declarada de Utilidade Pública Estadual, para todos os efeitos legais, a ASSOMASUL - Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de dezembro de 1988.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ROBERTO ORRO

Secretário de Estado de Justiça

Campo Grande, 07 de dezembro de 1988

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.