Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 888/1988

Declara de Utilidade Pública o CENTRO ESPIRITA ALLAN KARDEC, com sede em Naviraí-MS.

LEI Nº 888, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988.

Declara de Utilidade Pública o CENTRO ESPIRITA ALLAN KARDEC, com sede em Naviraí-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.451, de 8 de dezembro de 1988.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública nos termos da Lei nº 23 , de 13 de novembro de 1.979, o Centro Espírita Allan Kardec, Instituição Religiosa, sem fins lucrativos, sediada em Naviraí-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 7 de dezembro de 1988.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ROBERTO ORRO

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.