Lei Ordinária nº 888/1988
Declara de Utilidade Pública o CENTRO ESPIRITA ALLAN KARDEC, com sede em Naviraí-MS.
LEI Nº 888, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988.
Declara de Utilidade Pública o CENTRO ESPIRITA ALLAN KARDEC, com sede em Naviraí-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 2.451, de 8 de dezembro de 1988.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública nos termos da Lei nº 23 , de 13 de novembro de 1.979, o Centro Espírita Allan Kardec, Instituição Religiosa, sem fins lucrativos, sediada em Naviraí-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 7 de dezembro de 1988.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.