Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 890/1988

Denomina RAMAO VIEIRA a rodovia MS-276, trecho INDÁPOLIS/LAGOABONITA/DEODÁPOLIS.

LEI Nº 890, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1988.

Denomina RAMAO VIEIRA a rodovia MS-276, trecho INDÁPOLIS/LAGOABONITA/DEODÁPOLIS.

Publicada no Diário Oficial 2.452, de 9 de dezembro de 1988, página 1.

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Rodovia RAMÃO VIEIRA", o trecho da MS-276, numa extensão de cinquenta e quatro quilômetros, ligando INDÁPOLIS/LAGOA BONITA/DEODÁPOLIS, neste Estado.

Art. 2º O Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, providenciará a sinalização do trecho referido no art. 1º desta Lei, no prazo de sessenta dias contados da data de publicação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de dezembro de 1.988.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ANTONIO CARLOS VASQUES

Secretário-Adjunto de Estado de Obras Públicas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.