Lei Ordinária nº 892/1988
Declara de Utilidade Pública a Casa da Divina Providência.
LEI Nº 892, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1988.
Declara de Utilidade Pública a Casa da Divina Providência.
Publicada no Diário Oficial nº 2.453, de 12 de dezembro de 1988, página 1.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Casa da Divina Providência, com sede em Dourados, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de dezembro de 1988.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.