Lei Ordinária nº 9/1979
Declara de utilidade pública a Sociedade Pobres Servos da Divina
LEI Nº 9, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979.
Declara de utilidade pública a Sociedade Pobres Servos da Divina
Providência mantenedora do Hospital Sagrado Coração de Jesus, de
Anaurilandia.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para todo os efeitos legais a Sociedade Pobres Servos da Divina Providência, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sociedade filantrópica, mantenedora do Hospital Sagrado Coração de Jesus da cidade de Anaurilândia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de outubro de 1979.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.