Lei Ordinária nº 907/1989
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Douradense de Beneficência, com sede na cidade de Dourados.
LEI Nº 907, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Douradense de Beneficência, com sede na cidade de Dourados.
Publicada no Diário Oficial nº 2.472, de 6 de janeiro de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade
Douradense de Beneficência - SODOBEN com sede na cidade de
Dourados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de janeiro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.