Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 91/1980

Cria cargo em comissão no anexo II, da tabela IV da Lei nº 54 de 07

LEI Nº 91, DE 2 DE JUNHO DE 1980.

Cria cargo em comissão no anexo II, da tabela IV da Lei nº 54 de 07

de janeiro de 1.980.

Publicada no Diário Oficial nº 352, de 03 de junho de 1.980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no anexo II, da tabela IV da Lei nº 54 , de 07 de janeiro de 1.980, um cargo em comissão de Secretário da Vice-

Liderança, símbolo PLAI-3, grupo IV - Assessoramento Intermediário.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta da verba orçamentária, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1.980, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 02 de junho de 1.980

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 54/1980 de 07/01/1980