Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 912/1989

Reformula funções gratificadas na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

LEI Nº 912, DE 22 DE MARÇO DE 1989.

Reformula funções gratificadas na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

Publicada no Diáro Oficial nº 2.524, de 27 de março de 1.989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para atender parcialmente à reestruturação administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda, ficam:

I - extintas vinte funções gratificadas de Supervisor de Fazenda, símbolo DAI-3, e noventa funções gratificadas de Chefe de Posto

Fiscal, símbolo DAI-5;

II - criadas, sem aumento de despesa e em substituição às funções extintas, cento e dezessete funções gratificadas de Chefe de Equipe de Postos Fiscais e de Fiscalização Volante, símbolo DAI-5.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1989 e revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de março de 1989

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

THIAGO FRANCO CANÇADO

Secretário de Estado e Administração

FLÁVIO DERZI

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.