Lei Ordinária nº 912/1989
Reformula funções gratificadas na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
LEI Nº 912, DE 22 DE MARÇO DE 1989.
Reformula funções gratificadas na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Publicada no Diáro Oficial nº 2.524, de 27 de março de 1.989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender parcialmente à reestruturação administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda, ficam:
I - extintas vinte funções gratificadas de Supervisor de Fazenda, símbolo DAI-3, e noventa funções gratificadas de Chefe de Posto
Fiscal, símbolo DAI-5;
II - criadas, sem aumento de despesa e em substituição às funções extintas, cento e dezessete funções gratificadas de Chefe de Equipe de Postos Fiscais e de Fiscalização Volante, símbolo DAI-5.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1989 e revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de março de 1989
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado e Administração
FLÁVIO DERZI
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.