Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 913/1989

Declara de Utilidade Pública a Casa de Oração Mensageiros de São João, com sede em Campo Grande-MS.

LEI Nº 913, DE 6 DE ABRIL DE 1989.

Declara de Utilidade Pública a Casa de Oração Mensageiros de São João, com sede em Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.533, de 7 de abril de 1989, página 1.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Casa de Oração

Mensageiros de São João, com sede em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de abril de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ROBERTO ORRO

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.